Vários profissionais de saúde procuram informações e documentação comprobatória de rendimentos pagos para instruir a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Confira aqui as respostas para as 5 dúvidas mais comuns.
1. Recebi por meio de uma empresa (pessoa jurídica) da qual sou sócio. Como agir?
Nesse caso, o contador ou área administrativa da empresa (sua pessoa jurídica individual ou em sociedade com outros médicos) emite um informativo com os valores recebidos para alimentar a Declaração. Esses valores também são informados à Secretaria da Receita Federal, e, no caso das PJs de prestação de serviços apoiadas pela Organiza, não há imposto a pagar porque os valores correspondem ao LUCRO do sócio.
O hospital ou plano de saúde que contratou os serviços da PJ não tem informações contábeis relativas aos sócios, e informa por meio de sua contabilidade apenas o CNPJ (inscrição no cadastro nacional de pessoas jurídicas) que recebeu os pagamentos.
2. Prestei serviços mediante contrato como pessoa física. Como fazer?
A sua contratante é a fonte pagadora, e deve mensalmente demonstrar os valores pagos, os descontos aplicados e os valores retidos a título de tributação e contribuições previdenciárias. Essas informações constam em um modelo padronizado, o RPA ou recibo de pagamento a profissional autônomo. Esses RPA´s acumulados durante o ano devem instruir sua declaração de rendimentos, mas podem ser substituídos por uma informação de rendimentos anuais emitida obrigatoriamente pela fonte pagadora, semelhante à que é fornecida pelos empregadores públicos ou privados.
3. Recebi valores pagos por um colega que substituí durante as férias ou plantão avulso, em espécie ou créditos em minha conta corrente. Devo declarar?
Se os valores foram pagos ao colega ou à sua PJ, e ele lhe repassou o valor líquido, não deve declarar porque os descontos já foram efetuados em relação aos valores brutos, e eventuais ajustes serão feitos pelo profissional em cujo CPF foram feitos os pagamentos.Se você declarar que recebeu, o imposto de renda será cobrado em duplicidade.
Caso você substitua o colega por um tempo mais longo ou assuma um plantão fixo na escala, solicite um contrato temporário ao hospital ou plano em cujas dependências está trabalhando. O contrato é essencial, e pode ser como pessoa física ou jurídica, se já constituída.
4. Recebi valores creditados em minha conta corrente e não sei informar se foi como pessoa física, se contrato de trabalho ou pessoa jurídica. Está correto ?
Não. A prestação de serviços sem qualquer contrato equivale ao contrato pela CLT, mas é irregular. Procure a administração do hospital ou da operadora para regularizar sua situação, fornecendo sua documentação como profissional autônomo, ou sua carteira profissional, ou a documentação de sua empresa (PJ), e solicite que o contrato esteja disponível para assinatura no prazo de 1 mês. É mais seguro para ambas as partes e tem valor legal.
5. Recebi valores pagos pelos clientes, embora tenha prestado serviços ou realizado procedimentos nas instalações do hospital. É legal?
Se for um hospital público, é ilegal, constitui crime. Num hospital privado ou beneficente, é legal, sobretudo se o corpo clínico é aberto. Sobre isto veja como está previsto no Regimento Interno ou Estatuto da instituição. Os valores pagos têm de ser declarados no seu imposto de renda como valores pagos por pessoa física, preferencialmente informando o nome, valor e CPF de quem pagou, igual ao que consta no recibo fornecido ao interessado.